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Continuação:

ADIN.Ver 'ação direta de inconstitucionalidade'.

Adolescente.Direito Civil e Penal: Menor entre 12 e 18 anos. Não confunda com criança. Definição legal: "Considera-se (...) adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (artigo 2º da lei 8.069/90). Ver também 'criança' e 'menor'. 

Direito Civil e Penal: Menor entre 12 e 18 anos. Não confunda com criança. Definição legal: "Considera-se (...) adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (artigo 2º da lei 8.069/90). Ver também 'criança' e 'menor'.
Aduana.
Ver 'alfândega'.
Advocacia-geral da União.
Direito Administrativo: Também conhecida como AGU, é a instituição responsável pela defesa dos interesses da União e suas entidades. É chefiada pelo Procurador-geral da República. Não confunda com Ministério Público e Defensoria Pública. Ver também 'Defensoria Pública', 'Ministério Público', 'procuradoria estadual' e 'Procuradoria da Fazenda' e 'procuradoria municipal'.
Advogado.
Direito Constitucional: Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Bacharel em direito aprovado na prova da OAB que prestou juramento. Não confunda com 'bacharel em direito' e 'Ministério Público'. Regulamentado pela lei 8.906/94. Ver também 'Ministério Público'.
Advogado dativo.
Direito Constitucional: Advogado nomeado ou que se voluntaria para defender alguém que não tem condições de custear sua própria defesa em comarcas ou regiões onde não há defensoria pública. Não confunda com Defensoria Pública e Ministério Público. Definido pelo artigo 5º, §2º da lei 1.060/50. Ver também 'advogado'.

Agências reguladoras.

Direito Administrativo: Autarquias responsáveis pela fiscalização e em alguns casos regulamentação de determinados setores ou industrias, como águas, telecomunicações, energia ou aviação. Ver também 'autarquias'. 

Agravante.

Direito Penal: Fatos que, quando ocorrem, fazem com que o crime se torne mais grave e, portanto, passível de punição mais severa. Não confunda com causas de aumento de pena. Estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Decreto-lei 2.848/40. Ver também 'atenuante' e 'causas de aumento de pena'.

Agravo.

Processo: Recurso interposto contra uma decisão interlocutória. Não confunda com apelação. Ver também 'apelação', 'decisão interlocutória' e 'recurso'.

AGU. Ver 'Advocacia-geral da União'

Águas Internacionais.

Direito Internacional: Região oceânica além das 12 milhas náuticas (cerca de 21.6km) contadas a partir da área linha de baixa-mar que constituem as águas territoriais. Em casos excepcionais, incluem também áreas abaixo de 12 milhas náuticas, rios e estreitos. Em inglês: High sea. Ver também 'águas territoriais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'

Águas territoriais.

Direito Internacional: Também traduzido como mar territorial, é a região marítima de 12 milhas (cerca de 21.6km) a contar da linha de baixa-mar de um país. Definidas pelo artigo 3o da Convenção das Nações Unidas sobre Direito Marítimo. Não confunda com zona contígua e zona econômica exclusiva. Em inglês: Territorial sea. Ver também 'águas internacionais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'.

Anexos da Câmara.

Quatro prédios pertencentes à Camara dos Deputados, conectados ao prédio principal do Congresso Nacional. 

Anistia.

Direito Constitucional: Tipo de lei aprovada pelos poder legislativo federal, estadual ou municipal que elimina a punição imposta pelo judiciário com base em norma anterior à sua promulgação, e/ou impede a punição futura após sua entrada em vigor. É uma das formas de controle mútuo entre os poderes em estados democráticos. As áreas do direito onde são mais frequentes são a penal, tributária e eleitoral, mas em teoria é possível sua aplicação em outras áreas. Não confunda com graça ou indulto. Em direito penal, apenas o legislativo federal pode conceder anistia. Ver também 'controle mútuo entre os poderes', 'graça' e 'indulto'.

Anterioridade.

Ver 'princípio da anterioridade'.
Anulação do casamento.
Direito Civil: Possibilidade de se desfazer o casamento depois de celebrado quando os cônjuges eram menores de 18 anos no momento do casamento, ou eram maiores de 16 anos e menores de 18 anos mas não tinham autorização de seus representantes legais para se casarem, quando um ou ambos os cônjuges foram forçados a casar, quando quem celebrou o casamento não tinha competência para fazê-lo, realizado por mandatário quando este não sabia que o mandato já havia sido revogado, quando um ou ambos os cônjuges era incapaz de consentir ou manifestar seu consentimento de modo inequívoco, ou quando houve erro essencial em relação ao cônjuge. Previsto pela artigo 1.550 da lei 10.406/02. Não confunda com nulidade do casamento. Ver também 'casamento' e 'nulidade do casamento'