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Ação

Processo: É o meio através do qual uma pessoa (física ou jurídica, pública ou privada) reivindica, protege ou executa um direito seu ou de outro(s). Ver também 'processo'

Ação cível

Processo: Toda ação que não é penal. Não confunda com ação civil. Ver também 'ação civil' e 'ação penal'.

Ação civil

Processo: Ações da área civil (como família, sucessões, adoções, contratos, direitos obrigacionais e reais). Não confundir com ação cível. Ver também 'ação cível'. 

Ação civil pública

Direito Constitucional:  São ações que visam apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao direitos difusos e coletivos, como meio-ambiente, consumidor, ordem  urbanística, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou infração da ordem econômica e da economia popular. Podem ser iniciadas apenas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, unidades federativas, municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista empresas públicas, e associações (normalmente constituídas há mais de um ano e) que vise proteger meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A condenação pode ser tanto financeira quanto uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo. Se o pedido for julgado improcedente por falta de provas, ação similar poderá ser proposta novamente baseada em outras provas. Está prevista pela lei 7.347/85 e não deve ser confundida com ação popular ou inquérito civil. Ver também 'ação popular', 'direitos coletivos', 'direitos difusos' e 'inquérito civil'

Ação declaratória de constitucionalidade

Direito Constitucional: Também conhecida como 'ADC', é a ação utilizada para que o STF declare a constitucionalidade de uma norma ou parte de uma norma que esteja gerando controvérsia jurídica sem que seja necessário a existência de um caso concreto, ou seja, antes que ela cause danos jurídicos. Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e o procurador-geral da República. Ela é prevista nos artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103 da Constituição e regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com ação direta de inconstitucionalidade. Ver também 'ação direta de incostitucionalidade'.

Ação direta de inconstitucionalidade

Direito Constitucional: Também conhecida como 'Adin', é a ação utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma in abstrato, ou seja, sem a necessidade de existência de um caso concreto.  Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de assembléias legislativa estaduais ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. São julgadas apenas pelo STF. As ações diretas de inconstitucionalidades por omissão são tipo de Adins utilizadas quando o Legislativo ou o Executivo tinha a obrigação de formular normas previstas constitucionalmente ou tomar medidas administrativas também previstas pela Constituição e deixaram de fazê-lo. As Adins estão prevista no artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103, e é regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com ação declartória de constitucionalidade. Ver tambêm 'acão declaratória de constitucionalidade'.

Ação penal privada

Direito Penal: Ações em que a vítima ou seu representante dá início ao processo criminal.  Ver também 'ação penal pública' e 'ação penal ´pública condicionada'

Ação penal pública

Direito Penal: Ações penais iniciadas pelo Ministério Público. Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública condicionada'

Ação penal pública condicionada

Direito penal: Ações penais que normalmente seriam iniciadas pela vítima ou seu representante (ação penal privada) mas que devido à condições especiais - normalmente capacidade financeira da vítima - é iniciada pelo Ministério Público após representação da vítima. Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública'.

Ação popular

Direito Constitucional: Ação utilizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (incluindo autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas, bem como instituições privadas que recebam subsídios do governo), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação será julgada pela justiça federal ou estadual, dependendo se o dano foi ao patrimônio da União (federal) ou estadual ou municipal (estadual). O réu na ação pode ser tanto pessoas públicas quanto privados, bem como os servidores públicos responsáveis pelo ato ou omissão que causou o dano. Ela é prevista no artigo 5º, LXXIII da Constituição e regulamentada pela lei 4.717/65. Ver também 'cidadão'.

Ação rescisória

Processo: É a ação através da qual se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado devido à ilegalidade grave da decisão, como quando há prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou ele estava impedido ou era absolutamente incompetente, ou quando a sentença resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, ou é contrária à coisa julgada anteriormente à decisão contestada, ou viola a disposição literal da lei, ou é fundada em prova falsa, ou quando surgem novas provas fortes o suficientes para mudarem a decisão, a confissão, desistência ou transação eram inválidas, ou quando a sentença é fundada em erro de fato. Prevista no artigo 485 da Lei 5.869/73.

Acórdão

Processo: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.

Acusado

Direito Penal: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ('acusação'). Não confunda com indiciado ou condenado. Ver também 'indiciado', 'condenado' e 'suspeito'.

ADC

Ver 'ação declaratória de constitucionalidade'..